TRT2. Cooperativa. Cláusula compromissória de convenção de arbitragem. Lei 9.307/96, art. 4º, § 2º.
«A mera adesão à cooperativa não representa concordância da parte à eleição de Conselho Arbitral, em referência feita no Estatuto Social. Inteligência do art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem.»
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