TJMG. Prostituição. Casa. Apelante que não possuía sequer potencial consciência da ilicitude. Ocorrência de erro sobre a ilicitudo do fato. Absolvição. CP, art. 21 e CP, art. 229.
«Aplica-se o CP, art. 21, que trata do erro sobre a ilicitude do fato, quando a acusada é pessoa simples, que se prostituiu durante parte de sua vida e, no momento, aluga quartos de sua residência para encontros entre prostitutas e clientes, em plena zona do meretrício.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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