STJ. Pena. Fixação da pena acima do mínimo. Fundamentação concreta e vinculada. Necessidade. Referências vagas e dados não explicitados. Impossibilidade. Precedentes do STF e STJ. CPP, arts. 157, 381 e 387. CF/88, arts. 5º, XLVI e 93, IX, segunda parte.
«A pena deve ser fixada com fundamentação concreta e vinculada, tal como exige o próprio princípio do livre convencimento fundamentado (CPP, arts. 157, 381 e 387 c/c a CF/88, art. 93, IX, segunda parte). Ela não pode ser estabelecida acima do mínimo com supedâneo em referências vagas e dados não explicitados.»
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