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DOC. 103.1674.7345.5300

TAMG. Furto qualificado. Concurso de pessoas. Participação de menor importância. Não-ocorrência. CP, art. 157.

«Não há falar em participação de menor importância, se o agente contribuiu de alguma forma para o sucesso da empreitada criminosa. Ademais, tal ônus incumbe à defesa.»

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