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DOC. 103.1674.7344.8300

STJ. Medida cautelar preparatória. Prazo para ajuizamento da ação principal. Termo «a quo». Efetivação da medida. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 806.

«Com efeito o CPC/1973, art. 806é de clareza solar ao determinar que o ajuizamento da ação principal deve ocorrer no trintídio posterior à efetivação da medida cautelar preparatória, não havendo de se falar em momento diverso para início do cômputo do prazo em questão. ...» (Min. Vicente Leal).»

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