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DOC. 103.1674.7344.7000

TJMG. Julgamento antecipado. Provas desnecessárias. Dispensa pelo Juiz. Possibilidade. CPC/1973, art. 330, I.

«O momento adequado para o juiz decidir acerca de questão controvertida é aquele em que, de acordo com o seu livre convencimento motivado, se sente com a convicção formada, podendo, para tal mister, inclusive, dispensar a produção de provas que entenda desnecessárias, sem incorrer em limitação ao direito de defesa das partes ou em infringência ao princípio do contraditório. Quando a questão de mérito é unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não seja necessária a dilação probatória, em razão de nos autos já haver elementos capazes para formar um juízo seguro sobre a matéria, o julgamento antecipado da lide constitui um dever do magistrado, e não mera faculdade.»

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