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DOC. 103.1674.7344.6600

TJMG. Honorários advocatícios. Sucumbência. CPC/1973, art. 20.

«A «ratio» do princípio da sucumbência está na causação, sem motivo justo, ainda que de boa-fé, de um processo. Figurando o banco endossante, ao lado da empresa emitente, no pólo passivo da relação processual em que se pretende a declaração da inexigibilidade do título de que é portador, apresentando resistência, injustificadamente, à pretensão da empresa sacada, deve ele arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, de acordo com a regra expressa no CPC/1973, art. 20.»

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