TAMG. Honorários advocatícios. Pedido alternativo. Carência em relação a um deles. Sucumbência recíproca. Inexistência. CPC/1973, art. 20.
«Se o autor formula, na peça de ingresso, pedidos alternativos, o fato de ser julgado carecedor da ação em um deles não autoriza o reconhecimento da sucumbência recíproca, máxime se alcançou a prestação jurisdicional pretendida com o provimento do outro.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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