TJMG. Direito autoral. Obras musicais. ECAD. Legitimidade ativa. Fiscalização e cobrança. CF/88, art. 5º, XXVII. Lei 9.610/98, art. 99
«A CF/88 não retirou do ECAD a legitimidade para promover a arrecadação e distribuição dos direitos autorais. O que houve foi a ampliação dessa legitimidade, permitindo-se a fiscalização e cobrança dos direitos autorais por outros legitimados, inclusive pelo próprio autor da obra, nos termos do CF/88, art. 5º, XXVII.»
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