TJMG. Direito autoral. Obras musicais. Cobrança. ECAD. Ampla liberdade de associação. CF/88, art. 5º, XVII e XX.
«A CF/88 assegurou, de forma ampla, a liberdade de associação. Os titulares de direitos autorais podem associar-se para defesa de seus direitos sobre as obras intelectuais criadas, promovendo a cobrança dos respectivos direitos patrimoniais, sem qualquer intervenção estatal para autorização de funcionamento, bem como de qualquer fiscalização. O sistema de organização e funcionamento das associações de titulares de direitos autorais não pode, em nenhuma hipótese, sofrer qualquer tipo de controle do Estado, podendo os criadores exercer diretamente seus direitos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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