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DOC. 103.1674.7344.1900

TAMG. Compromisso de compra e venda. Rescisão contratual. Inadimplemento. Devolução de prestações. CCB, art. 924. Aplicação.

«O promissário-comprador inadimplente tem o direito de pleitear a rescisão do contrato, recebendo as parcelas já pagas, devidamente corrigidas, sendo lícito ao juiz reduzir o valor da quantia que haverá de ser retida pelo promitente-vendedor, se esta se apresenta abusiva, nos termos do CCB, art. 924.»

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