STJ. Competência. Dano moral e material. Rescisão de pré-contrato de trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual. Precedente do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«A ação que visa à reparação de danos materiais e morais em razão de alegada rescisão de pré-contrato de trabalho deve ser processada e julgada pela Justiça Estadual.»
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