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DOC. 103.1674.7343.8900

TJMG. Administrativo. Hermenêutica. Princípio da Lei 9.784/1999 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Aplicação em outras esferas de governo. Lei 9.784/99, art. 2º. CF/88, arts. 5º, LV e 24, XI e § 1º.

«... Cabe esclarecer que à União compete, a teor do inciso XI combinado com o § 1º, ambos do art. 24 da CF/, estabelecer as normas gerais sobre procedimento em matéria processual, atribuindo aos Estados e ao Distrito Federal legislar de forma concorrente. Assim, a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, embora elaborada para a aplicação no âmbito da União, contém, em seu corpo, normas gerais que devem ser observadas pelas diversas esferas de governo. Dentre estas normas gerais, está disposto no art. 2º: «Art. 2º - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência». ...» (Des. Alvim Soares).»

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