STJ. Ação rescisória. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Obtenção posterior de exame DNA após a improcedência da investigatória. Caracterização de documento para ensejar a rescisória. Amplas considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 485, IX.
«O exame de DNA obtido após a improcedência da investigatória da paternidade é documento para o fim de ensejar a ação rescisória.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito