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DOC. 103.1674.7343.5500

TST. Jornada de trabalho. Turnos de revezamento. Redução da jornada. Finalidade. CF/88, art. 7º, XIV.

«A redução da jornada de trabalho para seis horas, prevista no CF/88, art. 7º, XIV, quando o labor for realizado em turnos ininterruptos de revezamento, não pode ser considerada como fator de alteração do valor do salário pago ao empregado, pois o objetivo da norma constitucional foi o de proteger o trabalhador contra o maior desgaste físico resultante das constantes alterações do seu horário de trabalho e, bem assim, contra a notória dificuldade que lhe é imposta de estabelecer uma rotina básica de vida, não podendo ser tida como fator de redução salarial, porque isso iria até mesmo contra os fins sociais da norma, redundando em prejuízo justamente para aquele a quem buscou beneficiar.»

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