TST. Assistência judiciária. Justiça gratuita. «Declaração de pobreza» na petição inicial. Mandato. Advogado sem poderes para tanto. Validade. CPC/1973, art. 38. Lei 1.060/50, arts. 2º, 3º e 4º.
«É apta a ensejar a concessão dos benefícios da justiça gratuita a declaração de pobreza firmada na inicial, mesmo que por meio de advogado sem poderes específicos (arts. 2º, 3º e 4º da Lei 1.060/1950 c/c CPC/1973, art. 38). Recurso parcialmente provido, apenas para isentar o reclamante das custas processuais.»
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