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DOC. 103.1674.7342.6300

STJ. Ação monitória. Ajuizamento contra a Fazenda Pública. Possibilidade. Inexistência de vedação. Hermenêutica. Impossibilidade do interprete fazer vedações onde a lei não o faz. de Amplas consideraçõe sobre o tema. CPC/1973, art. 1.102-A, CPC/1973, art. 1.102-B e CPC/1973, art. 1.102-C, e §§.

«A norma que introduziu a ação monitória no CPC/1973, art. 1.102-A, CPC/1973, art. 1.102-B e CPC/1973, art. 1.102-C, e §§) revelou-se absolutamente omissa quanto à possibilidade de ser utilizada frente à Fazenda Pública, ou por ela. Pelo fato do regime brasileiro de execução contra o Estado possuir características especiais, conferindo-lhe privilégios materiais e processuais que são indiscutíveis, evidencia-se, inobstante tais peculiaridades, que os preceitos legais instituidores do procedimento monitório não comportam uma leitura isolada, necessitando que sejam cotejados com os demais comandos do nosso ordenamento jurídico a fim de que se torne viável a aplicação do mesmo em face dos entes públicos.

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