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DOC. 103.1674.7342.6200

STJ. Ação monitória. Ajuizamento contra a Fazenda Pública. Expedição «initio litis» de mandato de pagamento. Hipótese de não apresentação de embargos à monitória. Possibilidade de reapreciação pelo Tribunal. Confissão ficta e revelia. Inaplicabilidade contra o Estado. CPC/1973, art. 320, II, CPC/1973, art. 730 e CPC/1973, art. 1.102-C. CF/88, art. 100.

«Na hipótese de não interposição de embargos, com a consequente conversão do mandado de pagamento em título executivo, comungo do entendimento que defende a possibilidade de, nos casos em que a Fazenda figurar no polo passivo da demanda, haver reapreciação da decisão pelo Tribunal. Assim, resguardadas estarão as prerrogativas do Estado de que contra ele não prevalece a regra da confissão ficta e a incidência dos efeitos da revelia, por se tratar de direito indisponível ( CPC/1973, art. 320, II).»

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