TRT2. Jornada de trabalho. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Conceito. Revezamento semanal, quinzenal ou mensal. CF/88, art. 7º, XIV.
«A CF/88, em seu art. 7º, XIV, estabelece que, salvo negociação coletiva, o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento terá duração de seis horas, não explicitando a periodicidade dos turnos. A jurisprudência tem entendido que a significação gramatical de turno ininterrupto de rezevamento corresponde a uma pluralidade de turnos na empresa com a conseqüente mobilização constante dos horários de trabalho dos empregados. Irrelevante, portanto, se o revezamento ocorre de forma semanal, quinzenal ou mensalmente. Basta que seja periódica e permanente a rotatividade, nos três turnos.»
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