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DOC. 103.1674.7342.3400

TRT2. Jornada de trabalho. Digitação. Atividade acessória. Intervalo especial indevido. CLT, art. 72.

«Quando o trabalho de digitação constitui simples acessório do principal, sem caracterizar sua penosidade, indevido revela-se o intervalo especial previsto no CLT, art. 72.»

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