TRT2. Jornada de trabalho. Digitação. Atividade acessória. Intervalo especial indevido. CLT, art. 72.
«Quando o trabalho de digitação constitui simples acessório do principal, sem caracterizar sua penosidade, indevido revela-se o intervalo especial previsto no CLT, art. 72.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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