STJ. Execução. Obrigação de fazer ou não fazer. Multa diária. Pessoa jurídica de direito público. Possibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 644.
«A melhor exegese do CPC/1973, art. 644 aponta no sentido de que a multa diária pode ser aplicada de ofício, inclusive pelo juízo da execução, e não exclui a possibilidade de sua utilização contra pessoas jurídicas de direito público.»
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