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DOC. 103.1674.7341.5200

STJ. Competência. Ação civil pública. Local do dano. Juízo Federal. Matéria decidida pelo colendo STF. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, I, e § 3º. Lei 7.347/85, art. 2º.

«O tema em debate, por ser de natureza estritamente constitucional, deve ter a sua interpretação rendida ao posicionamento do Colendo STF, que entendeu que o dispositivo contido na parte final do parágrafo 3º, do CF/88, art. 109, é dirigido ao legislador ordinário, autorizando-o a atribuir competência ao Juízo Estadual do foro do domicílio da outra parte ou do lugar do ato ou do fato que deu origem à demanda, desde que não seja sede de Vara da Justiça Federal, para causas específicas dentre as previstas no inciso I, do referido art. 109. No caso dos autos, o Município onde ocorreu o dano não integra apenas o foro estadual da comarca local, mas também o das Varas Federais. Provimento do recurso especial, para reconhecer o Juízo Federal que engloba a circunscrição do dano como competente. Prejudicada a preliminar de citação dos litisconsortes, a qual deverá ser apreciada pelo Juízo singular.»

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