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DOC. 103.1674.7341.1500

TRT2. Ação rescisória. Preposto. Revelia. Meio inadequado para não revolver fatos e provas. Preposta que não comparece à audiência designada. Problemas mecânicos no veículo. Justo motivo não caracterizado. CPC/1973, art. 485.

«A ação rescisória não se constitui em meio apropriado para analisar fatos e provas, mergulhando-se, novamente, no âmbito da matéria já examinada no processo principal. Problemas mecânicos ocorridos no veículo da preposta não configuram justo motivo para o não comparecimento em juízo. Assim sendo, correta a pena de confissão imposta à reclamada, até porque as presunções militam sempre em favor da coisa julgada, no estrito âmbito da ação rescisória. Ação rescisória que se julga improcedente.»

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