STJ. «Shopping center». Contrato de reserva. «Res sperata». Exceção de contrato não cumprido. CCB, art. 1.092.
«O lojista pode deixar de efetuar o pagamento das prestações previstas no «contrato de direito de reserva de área comercial para instalação de loja e de integração no «tenant mix» do centro comercial» se o empreendedor descumpre com a sua obrigação de instalar loja âncora no local previsto, em prejuízo do pequeno lojista. Para isso, não há necessidade de também rescindir o contrato de locação da loja.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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