STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Recém-nascido. Berçário. Asfixia. Seqüela neurológica. Valor da indenização fixado em 250 SM. CF/88, art. 5º, V e X.
«Consideradas as peculiaridades do caso, não pode ser taxada de abusiva a quantia fixada na instância «a quo», 250 (duzentos e cinqüenta) salários mínimos. A indenização foi determinada em razão do grau de culpa e do dano ocasionado, no caso em tela, de graves proporções, já que, segundo consta do Acórdão, a negligência dos responsáveis pelo berçário onde se encontrava a filha recém-nascida do casal ocasionou asfixia na criança, com posteriores paradas cardíaca e respiratória e seqüela neurológica diagnosticada.»
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