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DOC. 103.1674.7340.6700

STJ. Meio ambiente. Tutela antecipatória. Possibilidade de antecipação de tutela no âmbito de ação civil pública para o fim de se anular contrato de obra pública para construção de hidrovia na ilha do Marajó. Lei 9.494/97, art. 1º. CPC/1973, art. 273.

«A Lei 9.494/1997 (artigo 1º) deve ser interpretada de forma restritiva, não cabendo sua aplicação em hipótese especialíssima, na qual resta caracterizado o estado de necessidade e a exigência de preservação da vida humana. No presente caso, o bem jurídico tutelado é o meio ambiente, um dos bens jurídicos mais preciosos para toda a humanidade, tendo alcançado a eminência de garantia constitucional. A tutela antecipada concedida e mantida, para anular o contrato administrativo, não vai de encontro aos interesses da Fazenda Pública, apenas busca preservar o meio ambiente da ilha do Marajó, que é o bem jurídico em questão.»

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