STJ. Competência. Superior Tribunal de Justiça. Inexistência. Ação de improbidade administrativa. Natureza administrativa. Conselheiro do Tribunal de Contas. CF/88, art. 105, I, «a».
«Não é da competência originária do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar ação de improbidade administrativa fundada na Lei 8.429/1992, ainda que o réu tenha privilégio de foro para as ações penais. Nos termos do CF/88, art. 105, I, «a», a competência originária deste Tribunal é para a ação penal, o que não se confunde com a ação judicial para apuração de ato de improbidade administrativa, de natureza administrativa. Nesse contexto, também não é do STJ a competência para decidir medida cautelar preparatória daquela ação.
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