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DOC. 103.1674.7339.8900

TRT2. Convenção coletiva. Cláusula discriminatória. Nulidade absoluta. CF/88, art. 1º.

«Cláusula normativa que importe em tratamento discriminatório peca pela nulidade absoluta. Se a convenção reserva apenas à hipótese de assistência judiciária a cargo do sindicato a cobrança de multa por infração de suas condições, afronta o princípio fundamental que rege o Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º).»

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