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DOC. 103.1674.7339.5500

STJ. Mandado de segurança. Ato judicial. Menor. Afastamento provisório de dirigente de entidade não-governamental de assistência a menores. Legalidade. ECA, arts. 191, parágrafo único e 193, § 3º.

«Não se pode considerar como abusiva ou arbitrária a decisão do Juiz da Vara da Infância e da Adolescência que, com base em motivos graves, determina o afastamento provisório de dirigente da instituição (ECA, art. 191, parágrafo único). Inexistência de ofensa a direito líquido e certo.»

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