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DOC. 103.1674.7339.5200

STJ. Julgamento. Corte especial do STJ. Distribuição preferencial. Não observância. Relatoria do Ministro que participou do julgamento impugnado. Alegação de nulidade após o julgamento desfavável. Impossibilidade. RISTJ, art. 79, parágrafo único. CPC/1973, art. 548.

«Não é causa de nulidade o descumprimento da regra de distribuição preferencial prevista no art. 79, parágrafo único, do RISTJ, com atribuição a ministro que participou do julgamento impugnado no mandado de segurança. A parte insatisfeita deveria ter suscitado a questão depois da distribuição, e não apenas após publicada a decisão que lhe foi desfavorável, pois o seu silêncio significou concordância com o juiz sorteado.»

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