TRT2. Comissão de conciliação. Opção facultativa. Não comparecimetno a audiência. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, II. CLT, art. 625-d.
«O credor não é obrigado a se conciliar com o devedor, nem é obrigado a se dispor à negociação (CF/88, 5º, II). O não comparecimento é uma faculdade (a ausência não está cominada), o endereçamento da demanda à Comissão não pode corresponder a uma obrigatoriedade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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