STJ. Tributário. IPTU. Obrigação acessória. Informações sobre o imóvel. CTN, art. 113, § 2º, e CTN, art. 147.
«Em havendo considerável mudança no imóvel, deve o seu proprietário ou detentor prestar informações ao Fisco para efeito de cadastramento. Obrigação do contribuinte que se identifica como obrigação acessória (CTN, art. 113, § 2º, e CTN, art. 147).
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