Carregando…

DOC. 103.1674.7338.3200

STJ. Tributário. Incentivo fiscal. Isenção onerosa e com prazo determinado. Impossibilidade de ser suprimida. CTN, art. 178.

«A teor do que reza o CTN, art. 178, as isenções onerosas e com prazo certo e determinado não podem ser revogadas ou modificadas por lei, como decorrência do princípio maior da Constituição Federal, de que a lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e coisa julgada.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito