STJ. Recurso especial. Administrativo. Âmbito de cognição do STJ. Lei de improbidade admnistrativa. Qualidade do agente público para enquadramento na lei. Possibilidade do exame. Ocorrência ou não de ato improbo. Matéria de prova. Incidência da Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.429/92, art. 2º.
«Imperioso ressaltar que o âmbito de cognição do STJ, nas hipóteses em que se infirma a qualidade, em tese, de agente público passível de enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa, limita-se a aferir a exegese da legislação com o escopo de verificar se houve ofensa ao ordenamento. Em conseqüência dessa limitação, a comprovação da ocorrência ou não do ato improbo é matéria fática que esbarra na interdição erigida pela Súmula 7/STJ.»
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