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DOC. 103.1674.7337.4200

STJ. Ação monitória. Arrendamento mercantil. «Leasing». Débito pelo inadimplemento. Cabimento da ação monitória. Natureza dos embargos. Precedentes do STJ. Considerações sobre o tema com citação de doutrina. CPC/1973, art. 1.102-C.

«Já decidiu a Corte que em «relação à liquidez do débito e à oportunidade de o devedor discutir os valores cobrados, a lei assegura-lhe a via dos embargos, previstos no CPC/1973, art. 1.102 c, que instauram amplo contraditório a respeito, devendo por isso a questão ser dirimida pelo Juiz na sentença. O fato de ser necessário o acertamento de parcelas correspondentes ao débito principal e, ainda, aos acessórios não inibe o emprego do processo monitório» (REsp 267.840-MG, Relator o Senhor Ministro Barros Monteiro, DJ de 27/11/00). Assim, existindo prova escrita «capaz de revelar a existência da obrigação, cabível é o ajuizamento da ação monitória» (REsp 242.051-MG, da minha relatoria, DJ de 30/10/00).»

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