STJ. Competência. Execução fiscal. Competência territorial. Juiz Estadual investido de jurisdição federal. Conflito de competência dirimido pelo TRF. Insubordinação hierárquica. Conflito novamente suscitado. Impossibilidade. Não conhecimento. Precedentes do STJ. Súmula 40/TFR. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 5.010/66, art. 15, I.
«A execução fiscal será proposta perante o Juízo Estadual da Comarca do domicílio do devedor desde que não seja sede de Vara da Justiça Federal (Súmula 40/TFR - extinto). Decidido o conflito de competência pelo órgão competente, encerra-se a solução do incidente processual, devendo o Juízo a quo submeter-se a esta decisão. «A lei processual não prevê o conflito do conflito nem autoriza o Juízo competente por força da solução do incidente reavivar a matéria através de «sui generis» recurso (CC 33.942/RS, rel. Min. LUIZ FUX)».»
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