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DOC. 103.1674.7337.3800

STJ. Competência. Execução fiscal. Competência territorial. Juiz Estadual investido de jurisdição federal. Conflito de competência dirimido pelo TRF. Insubordinação hierárquica. Conflito novamente suscitado. Impossibilidade. Não conhecimento. Precedentes do STJ. Súmula 40/TFR. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 5.010/66, art. 15, I.

«A execução fiscal será proposta perante o Juízo Estadual da Comarca do domicílio do devedor desde que não seja sede de Vara da Justiça Federal (Súmula 40/TFR - extinto). Decidido o conflito de competência pelo órgão competente, encerra-se a solução do incidente processual, devendo o Juízo a quo submeter-se a esta decisão. «A lei processual não prevê o conflito do conflito nem autoriza o Juízo competente por força da solução do incidente reavivar a matéria através de «sui generis» recurso (CC 33.942/RS, rel. Min. LUIZ FUX)».»

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