STJ. Tributário. Taxa. Conceito. CTN, art. 77.
«... Examino a querela a partir do conceito de TAXA, na sua acepção jurídica, identificando este tipo de tributo como sendo da espécie contraprestacional, pois corresponde a um serviço prestado pelo Estado, estando a ele vinculada a arrecadação. Como define Hugo de Brito Machado, «taxa é espécie de tributo cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia, ou o serviço público, prestado ou posto a disposição do contribuinte» (Curso de Direito Tributário, 19ª ed.). ...» (Minª. Eliana Calmon).»
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