STJ. Competência. Conexão ou continência. Regras. CPP, art. 78, II, «a» e «b».
«... Havendo conexão ou continência, a regra e a reunião em um mesmo processo («simultaneus procesus»), aplicando-se «in casu», para estabelecer o foro competente, a regra de processos conexos de jurisdição de mesma categoria, «preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada pena mais grave»; ou subsidiariamente, «a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade» (CPP, art. 78, II, «a» e «b»). ...» (Min. Fernando Gonçalves).»
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