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DOC. 103.1674.7335.7100

STJ. Prisão civil. Depositária judicial infiel. Legitimidade do decreto prisional. Inaplicabilidade do Pacto de São José da Costa Rica. CF/88, art. 5º, LXVII.

«É dominante o entendimento segundo o qual o pacto internacional deve ser levado a efeito desde que respeitadas as delimitação previstas na Constituição da República. Aliás, outro não é o posicionamento da Suprema Corte Brasileira, consoante v. aresto da lavra do ilustre Min. Moreira Alves, ao dispor que «o Pacto de São José da Costa Rica, além de não poder contrapor-se à permissão do art. 5º, LXVII, da mesma Constituição, não derrogou, por ser norma infraconstitucional geral, as normas infraconstitucionais especiais sobre prisão civil do depositário infiel» (cf. RE 293.378-MG, 1ª Turma, «in» DJ de 10/08/2001). No sentido desse pensar, o douto Ministro Maurício Corrêa assim se pronunciou, ao pontificar que «a prisão de quem foi declarado, por decisão judicial, como depositário infiel é constitucional, seja quanto ao depósito regulamentado no Código Civil como no caso de alienação protegida pela cláusula fiduciária» (cf. HC 73.044-SP, 2ª Turma, «in» DJ de 20/09/96). Com efeito, nada há que configure ilegalidade no decreto prisional, razão por que merece subsistir.»

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