STJ. Recurso. Embargos Infringentes. Devolutividade. Voto vencido que não destaca em que parte houve a discordância. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 530.
«Se o voto vencido não destaca em que parte houve a discordância, pode o autor, presente o efeito devolutivo, interpor Embargos Infringentes discutindo toda a fundamentação desenvolvida no voto condutor.»
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