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DOC. 103.1674.7334.4300

STJ. Cambial. Duplicata. Protesto. Devolução à devedora. Quitação. Oficial de cartório. Fato não impeditivo. Correção monetária e juros devidos. Precedentes do STJ. Lei 5.478/68, art. 25.

«A quitação de obrigação representada por duplicata perante o oficial de protestos, não inibe o credor de pleitear a correção monetária e juros sobre o montante devido, que nada mais representa do que a recomposição da real expressão da moeda corroída pela inflação.»

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