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Lei 5.478, de 25/07/1968, art. 25

Artigo25

Art. 25

- A prestação não pecuniária estabelecida no art. 403 do Código Civil, só pode ser autorizada pelo juiz se a ela anuir o alimentado capaz.

STJ Cambial. Duplicata. Protesto. Devolução à devedora. Quitação. Oficial de cartório. Fato não impeditivo. Correção monetária e juros devidos. Precedentes do STJ. Lei 5.478/68, art. 25. Mais detalhes

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