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DOC. 103.1674.7334.0500

STJ. Responsabilidade civil do Estado. Denunciação da lide. Indeferimento. Nulidade. Inexistência. Há voto vencido. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 70, 267, I, e 295, I. CF/88, art. 37, § 6º.

«Admite-se que o Estado promova a denunciação da lide em ações de responsabilidade civil. No entanto, processada a ação, por si, o indeferimento não leva à nulidade. Se assim sempre ocorresse, com o retrocesso ou retardamento do processo, ficaria afrontada a finalidade do instituto da denúncia que visa a celeridade e economia preconizadas. Por isso, a jurisprudência tem resguardado o processo do impacto anulatório, homenageando o caráter instrumental do processo. Demais, a doutrina atual sustenta ser relativa a obrigatoriedade da denunciação da lide, distinguindo garantias próprias (formais) e impróprias, estas vinculadas à responsabilidade civil. Nulidade recusada.»

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