STJ. Petição inicial. Cumulação de pedidos. Hipóteses. CPC/1973, art. 292, § 1º.
«... Só é possível acumulação de pedidos quando forem compatíveis entre si, quando competente para conhecê-los o mesmo juízo e quando adequados o mesmo procedimento (art. 292 e § 1º, do CPC/1973). ...» (Min. Eliana Calmon).»
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