Carregando…

DOC. 103.1674.7333.0000

STJ. Mandado de segurança. Prestação de trato sucessivo. Pagamento a menor de vencimento de servidor público. Prazo prescricional de 120 dias. Renovação mês a mês. Decadência. Inocorrência. Lei 1.533/51, art. 18.

«No mandado de segurança envolvendo prestações de trato sucessivo, em que se busca corrigir ilegalidade praticada mediante pagamento a menor de vencimentos a servidores públicos, não há que se falar em decadência do direito de impetração, pois o prazo de cento e vinte dias (Lei 1.533/51, art. 18) se renova mês a mês.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito