STJ. Mandado de segurança. Prestação de trato sucessivo. Pagamento a menor de vencimento de servidor público. Prazo prescricional de 120 dias. Renovação mês a mês. Decadência. Inocorrência. Lei 1.533/51, art. 18.
«No mandado de segurança envolvendo prestações de trato sucessivo, em que se busca corrigir ilegalidade praticada mediante pagamento a menor de vencimentos a servidores públicos, não há que se falar em decadência do direito de impetração, pois o prazo de cento e vinte dias (Lei 1.533/51, art. 18) se renova mês a mês.»
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