STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Dano moral. Arbitramento em valor inferior ao pedido. Sucumbência caracterizada. Aplicação do CPC/1973, art. 21. Admissibilidade. Hipótese, contudo, que esta solução se afasta na medida em que a vítima do dano moral pagaria a título honorários mais do que receberia a título de dano moral.
«Em princípio, a sentença que defere menos do que foi pedido a título de indenização por dano moral acarreta a sucumbência recíproca, exigindo a aplicação do CPC/1973, art. 21. Solução que se afasta, porque, observado esse critério na espécie, a vítima do dano moral pagaria mais à guisa de honorários advocatícios do que receberia por conta do ressarcimento.»
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