STJ. Execução fiscal. Embargos. Execução provisória ou definitiva. Sentença de improcedência. Efeito devolutivo. Prosseguimento do feito enquanto pendente de apreciação recurso de apelação. Inadmissibilidade. Interpretação do CPC/1973, art. 587. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 518 e CPC/1973, art. 739.
«A mensagem do CPC/1973, art. 587, na parte em que dispõe ser definitiva a execução quando fundada em título extrajudicial deve ser interpretada com os limites postos pelo § 1º, do CPC/1973, art. 739, conforme a Lei 8.953/94, ao afirmar serem sempre recebidos com efeito suspensivo os embargos interpostos pelo devedor executado.
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