STJ. Embargos de terceiro. Alienação na pendência de ação de execução. Inexistência de inscrição da penhora. Boa-fé presumida. Lei 8.953/94. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 659, § 4º.
«Nos termos do CPC/1973, art. 659, na redação que lhe foi dada pela Lei 8.953/94, exigível a inscrição da penhora no cartório de registro imobiliário para que passe a ter efeito «erga omnes» e, nessa circunstância, torne-se eficaz para impedir a venda a terceiros em fraude à execução. Caso em que a alienação é eficaz, a despeito de tal requisito, pois antecedeu aquele ato, ainda que estivesse em curso execução movida por outrem contra o co-devedor, em face de ação de cobrança de quota de consórcio, autorizando o uso de embargos de terceiro em defesa da titularidade sobre o imóvel pelos adquirentes.»
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