STJ. Consumidor. Previdência privada. Devolução em dobro. Impossibilidade. CDC, art. 42, parágrafo único. Não incidência.
«Nos contratos de execução continuada aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, mas, no caso, tratando-se de pedido de restituição de prestações pagas a entidades de previdência privada, não incide o CDC, art. 42, parágrafo único.»
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