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DOC. 103.1674.7331.9100

STJ. Execução fiscal. Citação edital. Admissibilidade. Hermenêutica. Aplicação subsidiária do CPC/1973. CPC/1973, art. 231.

«É permitida a citação por edital na sistemática da Lei 6.830/80, para a qual o Código de Processo Civil tem aplicação subsidiária.»

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